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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2851, 26 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
200040006
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250203133 (23/04/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5) Requerente: IMPLEFORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA. Procurador: Rossi Agente de Propriedade Industrial Ltda. Cedente: IRMÃOS THONNIGS LTDA. [BR] Cessionário: IMPLEFORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
IMPLEFORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA.
30.895.511/0001-80
Procurador ou escritório
ROSSI AGENTE DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
Data de depósito
27 de maio de 1999
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2851PetiçãoEsta publicação26/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2847Judicial29/07/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2743Renovação01/08/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2481Judicial24/07/2018

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2267Petição17/06/2014

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2125Caducidade27/09/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1968Petição23/09/2008

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1939Arquivamento04/03/2008

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1896Transferência08/05/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1713Registro04/11/2003

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  12. RPI nº 1695Deferimento01/07/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  13. RPI nº 1663Transferência19/11/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1491Publicação03/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.