Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
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O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não cumprida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS113
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não cumprida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
Histórico de despachos
4Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2850ArquivamentoEsta publicação19/08/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não cumprida
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