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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

PEDRA PRESTIGE MÁRMORES E GRANITOS LTDA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

PEDRA PRESTIGE MÁRMORES E GRANITOS LTDA
Processo INPI
933401655
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos da especificação: Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras, por não pertencer à NCL(12) 35 reivindicada. Excluída da especificação a expressão EM GERAL, por ser genérica para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
PEDRA PRESTIGE MARMORES E GRANITOS LTDA
53.261.193/0001-09
Data de depósito
2 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2866Registro09/12/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2850DeferimentoEsta publicação19/08/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2773Publicação27/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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