Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
PEDRA PRESTIGE MÁRMORES E GRANITOS LTDA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
PEDRA PRESTIGE MÁRMORES E GRANITOS LTDA
- Processo INPI
- 933401655
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação: Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras, por não pertencer à NCL(12) 35 reivindicada. Excluída da especificação a expressão EM GERAL, por ser genérica para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- PEDRA PRESTIGE MARMORES E GRANITOS LTDA
- 53.261.193/0001-09
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2850DeferimentoEsta publicação19/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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