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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

VIDEIRA IGREJA EM CÉLULAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca VIDEIRA IGREJA EM CÉLULAS
Processo INPI
933382650
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído do item da especificação ?Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento? o trecho ?Serviços de representação de classe, a saber,? e do item "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários." o trecho "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,", tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical.

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Sobre a marca

Titular
IGREJA VIDEIRA
02.421.888/0001-61
Data de depósito
1 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2857Registro07/10/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2850DeferimentoEsta publicação19/08/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2772Publicação20/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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