Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
EExcluídos os seguintes itens da especificação: "serviços prestados por entidades de representação de classe e serviços prestados por entidades sindicais", uma vez que tais serviços são exclusivos de entidades representativas, entidades sindicais e órgãos fiscalizadores, não sendo aceitos se reivindicados por pessoas físicas ou jurídicas que não se enquadrem nessas naturezas, como é o caso da requerente.
Sobre a marca
- Titular
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2850DeferimentoEsta publicação19/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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