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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

FLY ACESSÓRIOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
933373600
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação com a substituição da expressão "acessórios como", considerada genérica para fins de classificação, pela expressão "acessórios, a saber". Foram feitas as ressalvas "dos produtos explicitados" ao item genérico "Vendas on-line"; "[Comércio eletrônico de equipamentos e suprimentos de informática]" ao item "E-commerce (equipamentos e suprimentos de informática)"; e "[Gestão de franquia]" ao item "Franquia", para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
FLY ACESSÓRIOS LTDA
49.629.188/0001-20
Procurador ou escritório
Tecnomark Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2866Registro09/12/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2850DeferimentoEsta publicação19/08/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2825Petição25/02/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2772Publicação20/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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