FLY ACESSÓRIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a substituição da expressão "acessórios como", considerada genérica para fins de classificação, pela expressão "acessórios, a saber". Foram feitas as ressalvas "dos produtos explicitados" ao item genérico "Vendas on-line"; "[Comércio eletrônico de equipamentos e suprimentos de informática]" ao item "E-commerce (equipamentos e suprimentos de informática)"; e "[Gestão de franquia]" ao item "Franquia", para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- FLY ACESSÓRIOS LTDA
- 49.629.188/0001-20
- Procurador ou escritório
- Tecnomark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2850DeferimentoEsta publicação19/08/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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