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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

CES CLEAN LIMPEZA DE VIDROS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca CES CLEAN LIMPEZA DE VIDROS
Processo INPI
933372370
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CARLOS EDUARDO DE SOUZA
51.477.128/0001-81
Procurador ou escritório
Singular Marcas
Data de depósito
31 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2866Registro09/12/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2850DeferimentoEsta publicação19/08/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2772Publicação20/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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