Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
Medsi Distribuidora de Medicamentos
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Medsi Distribuidora de Medicamentos
- Processo INPI
- 933352590
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe solicitada e excluídos "Distribuição comercial para terceiros"; "produtos de terceiros" por serem genéricos para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- MEDSI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
- 30.754.325/0001-20
- Procurador ou escritório
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2850DeferimentoEsta publicação19/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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