LUKAS BARONNY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registrar o nome civil "LUKAS BARONNY" como marca, nos termos do artigo 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, Lei nº 9.279/96), o qual veda o registro de nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Entende-se como nome civil a composição completa do nome de pessoa física, nela incluídos nome e sobrenome, conforme constante do Registro Civil de Pessoas Naturais, ou sua forma abreviada. Ademais, apresente documento de comprovação de prática conjunta, devidamente assinado por todos os titulares, com data anterior à da petição inicial ou com cláusula que ratifique os atos anteriormente praticados, conforme previsto no item 5.6.1 e na seção ?Modelos? do Manual de Marcas (subitem ?Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca?).
Sobre a marca
- Titular
- F. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2850ExigênciaEsta publicação19/08/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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