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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

Cachaça Viana

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Cachaça Viana
Processo INPI
933332521
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diga se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão CACHAÇA do conjunto requerido, expressão essa reconhecida como indicação geográfica, de acordo com o Decreto Federal nº 4.062/2001, tendo em vista o disposto no item 5.11.9 do Manual de Marcas do INPI (2ª edição). As demais características do sinal devem ser mantidas, conforme inicialmente requeridas.

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Sobre a marca

Titular
W. N. (pessoa física)
Data de depósito
27 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2862Arquivamento11/11/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2850ExigênciaEsta publicação19/08/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2771Publicação15/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Cachaça Viana, Exigência na RPI nº 2850 | TrademarkIQ