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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

FORT GROUP SOLUÇÕES QUÍMICAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 01

Sinal publicado

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Processo INPI
933327889
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito considerados potencialmente incompatíveis com atividades exercidas por pessoa física, notadamente ?Ácido sulfúrico? e "Soda cáustica para uso industrial", tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI (Lei 9279/96). Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. Cumpra na NCL(12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.

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Sobre a marca

Titular
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
26 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2862Arquivamento11/11/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2850ExigênciaEsta publicação19/08/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2771Publicação15/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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