CORUJÃO LANCHONETE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928403858 (Corujinha Beer FoodTruck), 929866738 (CORUJINHA HAMBURGUERIA) e 932325513 (CORUJÃO DA CADEG). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830280243 (CORUJA SALGADOS E DOCES FINOS), Processo 932190456 (CORUJA DESDE 1979) e Processo 929714326 (CORUJÃO BURGUER SALINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CAUÃ NASCIMENTO PEREIRA 59103723860
- 48.081.014/0001-03
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2850IndeferimentoEsta publicação19/08/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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