Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
NUTREVIVA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços reivindicados, com base no art. 128 da LPI (Lei 9279/96); ou restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. Observe que não é possível incluir itens adicionais àqueles reivindicados na petição inicial. Cumpra na NCL(12).
Sobre a marca
- Titular
- L. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- PORTAL MARCA E PATENTE
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2850ExigênciaEsta publicação19/08/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)