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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

GORUN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

GORUN
Processo INPI
933317271
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente exercer atividade efetiva e lícita que envolva os produtos reivindicados, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da Lei 9279, tendo em vista a incompatibilidade do segmento de atuação (produtos farmacêuticos e/ ou para uso medicinal) com a titularidade de pessoa física. Comprove o requerente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com todos os produtos solicitados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida.

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Sobre a marca

Titular
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
26 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2862Arquivamento11/11/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2850ExigênciaEsta publicação19/08/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2771Publicação15/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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GORUN, Exigência na RPI nº 2850 | TrademarkIQ