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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

TAKE A PIECE CONFEITARIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca TAKE A PIECE CONFEITARIA
Processo INPI
933316879
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi alterada a especificação com o acréscimo da ressalva ?[Confeitaria à base de frutas]? ao item ?sobremesa a base de fruta? para melhor adequação à classe reivindicada. Foi excluído o item ?omeletes? em razão de pertencer à classe diversa do presente pedido (NCL 29).

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Sobre a marca

Titular
B. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
V. V. (pessoa física)
Data de depósito
25 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2862Registro11/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2850DeferimentoEsta publicação19/08/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2771Publicação15/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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TAKE A PIECE CONFEITARIA, Deferimento na RPI nº 2850 | TrademarkIQ