Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
TAKE A PIECE CONFEITARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi alterada a especificação com o acréscimo da ressalva ?[Confeitaria à base de frutas]? ao item ?sobremesa a base de fruta? para melhor adequação à classe reivindicada. Foi excluído o item ?omeletes? em razão de pertencer à classe diversa do presente pedido (NCL 29).
Sobre a marca
- Titular
- B. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- V. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2850DeferimentoEsta publicação19/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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