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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

ENROLAÊ COSMÉTICOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca ENROLAÊ COSMÉTICOS
Processo INPI
933316178
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documento que comprove a prática conjunta do ato pelos cotitulares da marca, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Nesse documento, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento. Para melhor cumprimento da exigência, observe o modelo de documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca contido no Manual de Marcas (seção Modelos).

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Sobre a marca

Titular
ENROLAE COSMETICOS - JACQUELINE LUCIANE FERREIRA VIEIRA
49.758.173/0001-62
Procurador ou escritório
Resolva Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2898Petição21/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2874Registro03/02/2026

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2863Deferimento18/11/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2850ExigênciaEsta publicação19/08/2025

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2771Publicação15/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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