Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
DC DEUSAS CHARMOSAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o elemento nominativo acrescentando as letras "DC" conforme o elemento figurativo da marca.
Sobre a marca
- Titular
- J G P DA SILVA DE CARVALHO
- 17.009.698/0001-09
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2850DeferimentoEsta publicação19/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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