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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

Grupo Viviane Reis

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca Grupo Viviane Reis
Processo INPI
933310382
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ?Viviane Reis?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).

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Sobre a marca

Titular
OTODERMA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
08.656.660/0001-37
Data de depósito
25 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2862Arquivamento11/11/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2850ExigênciaEsta publicação19/08/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2771Publicação15/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Grupo Viviane Reis, Exigência na RPI nº 2850 | TrademarkIQ