SUB CARIRI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça se o Sr. SAULO QUEIROZ DE BARROS deve constar como cotitular do pedido de registro de marca ou apenas como procurador do mesmo. Caso a intenção seja pelo regime de co-titularidade, apresentem documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca".
Sobre a marca
- Titular
- BRUNIELLY DOS SANTOS SILVA
- 38.497.978/0001-83
- Procurador ou escritório
- S. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2850ExigênciaEsta publicação19/08/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)