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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

SUB CARIRI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
933308957
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça se o Sr. SAULO QUEIROZ DE BARROS deve constar como cotitular do pedido de registro de marca ou apenas como procurador do mesmo. Caso a intenção seja pelo regime de co-titularidade, apresentem documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca".

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Sobre a marca

Titular
BRUNIELLY DOS SANTOS SILVA
38.497.978/0001-83
Procurador ou escritório
S. B. (pessoa física)
Data de depósito
25 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2890Petição26/05/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2874Registro03/02/2026

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2862Deferimento11/11/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2850ExigênciaEsta publicação19/08/2025

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2771Publicação15/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)