Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
AGILE GROWTH MARKETING
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
AGILE GROWTH MARKETING
- Processo INPI
- 933308515
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foram retirados da especificação os serviços já concedidos ao mesmo titular, nesta mesma classe, no registro nº 916467783, em marca idêntica - AGILE GROWTH MARKETING - para afastar o indeferimento pelo inciso XX do art.124 da LPI. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- R. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Garra Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2850DeferimentoEsta publicação19/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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