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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

DIEGO ELETRO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DIEGO ELETRO
Processo INPI
933307020
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por falsa indicação de natureza dos serviços, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

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Sobre a marca

Titular
D. CUNHA DE SOUSA
23.910.691/0001-66
Data de depósito
25 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2850IndeferimentoEsta publicação19/08/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2771Publicação15/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DIEGO ELETRO, Indeferimento na RPI nº 2850 | TrademarkIQ