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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

IVAN DALC

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca IVAN DALC
Processo INPI
933298374
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil "IVAN DALC", objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente serão aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito de personalidade como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o uso do direito de personalidade.

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Sobre a marca

Titular
I. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Paulo Roberto Marcas
Data de depósito
24 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2874Registro03/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2862Deferimento11/11/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2850ExigênciaEsta publicação19/08/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2771Publicação15/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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