TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

DILUZZI MASSAS ARTESANAIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca DILUZZI MASSAS ARTESANAIS
Processo INPI
933295480
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Uma vez que a especificação apresentada é genérica para fins de classificação, reapresente especificação, indicando com clareza e precisão o produto a ser distinguido, observando os exemplos listados na Classificação Internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.gov.br/inpi/pt-br].Os termos ?MASSAS? e "massas artesanais" são considerados genéricos, não permitindo identificar adequadamente a natureza do produto. Sugere-se a utilização de expressões com denominação compatível com as listas oficiais do INPI (Exemplo: ?massas alimentícias?).

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
R. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Danilo Alves
Data de depósito
24 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2874Registro03/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2862Deferimento11/11/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2850ExigênciaEsta publicação19/08/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2771Publicação15/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar