DILUZZI MASSAS ARTESANAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Uma vez que a especificação apresentada é genérica para fins de classificação, reapresente especificação, indicando com clareza e precisão o produto a ser distinguido, observando os exemplos listados na Classificação Internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.gov.br/inpi/pt-br].Os termos ?MASSAS? e "massas artesanais" são considerados genéricos, não permitindo identificar adequadamente a natureza do produto. Sugere-se a utilização de expressões com denominação compatível com as listas oficiais do INPI (Exemplo: ?massas alimentícias?).
Sobre a marca
- Titular
- R. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Danilo Alves
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2850ExigênciaEsta publicação19/08/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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