Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
Thais Félix
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Os seguintes itens da especificação foram alterados, com a inclusão de ressalvas para melhor adequação ao escopo da classe reivindicada: "Serviços de estimulação cognitiva [serviços de psicólogos]; Serviço de mentoria psicológica [serviços de psicólogos]; Serviço de orientação e supervisão psicológica [serviços de psicólogos]; Terapia cognitiva comportamental [psicoterapia]".
Sobre a marca
- Titular
- T. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- KAMARK MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2850DeferimentoEsta publicação19/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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