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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

Allero Eventos

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Allero Eventos
Processo INPI
933291434
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A especificação foi adequada com a substituição do termo ?englobando?, por ser considerado genérico para fins de classificação, por "a saber", e com a exclusão do item "Revelação Fotográfica", que pertence à NCL(12)40. A especificação também foi alterada com a inclusão da expressão ?Aluguel de? após os itens ?cabines de fotos, totens de foto, plataforma 360°?, com a finalidade de adequar os serviços assinalados à classe requerida.

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Sobre a marca

Titular
36.512.760 ALLEF DE MORAES BORGES
36.512.760/0001-25
Data de depósito
24 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2854Registro16/09/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2850DeferimentoEsta publicação19/08/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2771Publicação15/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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