Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
ESSENCIALENOAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ESSENCIALENOAR
- Processo INPI
- 933279620
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ESSENCIALE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
- 49.616.049/0001-62
- Procurador ou escritório
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
- RPI nº 2850DeferimentoEsta publicação19/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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