KOMBAT TAEKWONDO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840321333 (KOMBAT) e Processo 006622330 (COMBATE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em conformidade com o item 5.4.1 do Manual de Marcas (Análise da especificação de produtos e serviços - adequações na especificação), itens excluídos da especificação por estarem em outra classe, a saber, Classe NCL (12) 27: ?Tatame para prática de esportes?. Expressão genérica ?tais como? substituída por ?a saber? na especificação. Expressão genérica ?em geral? retirada da especificação. Inclusão de termos delimitadores, entre colchetes ?[incluídos nesta classe]?, na especifi
Sobre a marca
- Titular
- M. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Marco Antônio de Oliveira
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
2- RPI nº 2850IndeferimentoEsta publicação19/08/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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