Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
Grug
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Substituído, na especificação, o item ?Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento? por ?Organização de atividades de lazer e entretenimento?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, a saber, pessoa física.
Sobre a marca
- Titular
- D. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2850DeferimentoEsta publicação19/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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