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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

TAQUICARDIA LITERÁRIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

TAQUICARDIA LITERÁRIA
Processo INPI
933246285
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Promovidos ajustes a especificação com exclusão dos trechos: ?serviço de criação de ambiente físico ou virtual para debates literários; serviços de criação, doação e venda de produtos e/ou serviços com temática literária?; ?fortalecer vínculos entre o clube e mediadores culturais, autores e autoras, editoras, livros e literatura, com ou sem ônus? ?manutenção de site próprio e página de Instagram ou outra rede social.? para fins de enquadramento a classe reivindicada. Inseridos os adendos ?[planejamento de evento]? e ?[organização de eventos]? para fins de enquadramento à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
M. O. (pessoa física)
Procurador ou escritório
D. A. (pessoa física)
Data de depósito
19 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2866Registro09/12/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2850DeferimentoEsta publicação19/08/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2770Publicação06/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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