LUZ CONSULTORIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929025148 (LUZ IMÓVEIS CRECI - J813) e Processo 920706096 (LUZ ASSESSORIA EM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- TACIANA CORDEIRO DA LUZ LTDA
- 28.801.531/0001-00
- Procurador ou escritório
- EXCELIS MARCAS E SERVICOS LTDA
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2850IndeferimentoEsta publicação19/08/2025
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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