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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

VITAM AGRO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca VITAM AGRO
Processo INPI
933193718
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista que as especificações "Comércio [através de qualquer meio] de agrícolas; Comércio [através de qualquer meio] de produtos biológicos" são genéricas e não constam nas listas de Classificação Internacional e Auxiliares na classe 35, APRESENTE DETALHAMENTO da especificação contendo APENAS serviços similares listados na classe 35 requerida no pedido. Descreva EXAUSTIVAMENTE quais serviços irão constar da especificação do pedido de registro. ATENÇÃO: NÃO APRESENTE SERVIÇOS DE OUTRA CLASSE. Observe os exemplos contidos na Classificação Internacional, nas Listas Auxiliares e no Manual de Marcas, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br]. (Exemplos: Comércio de grãos; Comércio de Inoculantes para sementes)

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Sobre a marca

Titular
VITAM AGRO COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
40.707.476/0001-81
Procurador ou escritório
Agora Marcas
Data de depósito
15 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2874Registro03/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2862Deferimento11/11/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2850ExigênciaEsta publicação19/08/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2769Publicação30/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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