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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

Prazer em comê-lo

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Prazer em comê-lo
Processo INPI
933193530
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
B. S. (pessoa física)
Data de depósito
15 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2871Recurso13/01/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2850IndeferimentoEsta publicação19/08/2025

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2769Publicação30/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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