Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
VILLA PIER GOURMET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Acrescentada a ressalva entre colchetes no item a seguir da especificação, de modo a melhor adequá-lo e delimitá-lo à Classe pedida NCL(12)43: "Hotel [Serviços de hotelaria]".
Sobre a marca
- Titular
- VILLA PIER GOURMET
- 39.693.136/0001-60
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2850DeferimentoEsta publicação19/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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