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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

FLOR DE ALEGRIM GOURMET

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FLOR DE ALEGRIM GOURMET
Processo INPI
933168144
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARINA TROMBETTA MADIA 45619143821
41.720.336/0001-06
Procurador ou escritório
C. M. (pessoa física)
Data de depósito
11 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2865Registro02/12/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2850DeferimentoEsta publicação19/08/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2770Publicação06/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FLOR DE ALEGRIM GOURMET, Deferimento na RPI nº 2850 | TrademarkIQ