Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
Processo nº 933146809
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LY-Q-DAN IND. E COM. DE CONFECCOES LTDA
- 02.582.495/0001-30
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2850DeferimentoEsta publicação19/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar