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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

EURO INFLUENCER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca EURO INFLUENCER
Processo INPI
933092067
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EURO INFLUENCER LTDA
53.102.066/0001-59
Procurador ou escritório
Mara Barbosa Peixoto
Data de depósito
29 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2862Registro11/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2850DeferimentoEsta publicação19/08/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2773Publicação27/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  4. RPI nº 2770Despacho anulado06/02/2024

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2768Arquivamento23/01/2024

    Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

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EURO INFLUENCER, Deferimento na RPI nº 2850 | TrademarkIQ