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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

BIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca BIA
Processo INPI
933060335
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A ressalva ?[Intermediação comercial]? foi incluída nos seguintes itens da especificação, tendo em vista a melhor adequação do pedido à classe reivindicada: Serviços de fornecimento de energia para terceiros [Intermediação comercial]; Serviços de aquisição de fornecimento de energia para terceiros [Intermediação comercial]; Serviços de compra de fornecimento de energia para terceiros [Intermediação comercial].

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Sobre a marca

Titular
BIA ENERGY S.A.S. E.S.P.
Procurador ou escritório
Cavalcanti e Cavalcanti Advogados
Data de depósito
22 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2854Registro16/09/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2850DeferimentoEsta publicação19/08/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2767Publicação16/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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