Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
BIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A ressalva ?[Intermediação comercial]? foi incluída nos seguintes itens da especificação, tendo em vista a melhor adequação do pedido à classe reivindicada: Serviços de fornecimento de energia para terceiros [Intermediação comercial]; Serviços de aquisição de fornecimento de energia para terceiros [Intermediação comercial]; Serviços de compra de fornecimento de energia para terceiros [Intermediação comercial].
Sobre a marca
- Titular
- BIA ENERGY S.A.S. E.S.P.
- Procurador ou escritório
- Cavalcanti e Cavalcanti Advogados
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2850DeferimentoEsta publicação19/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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