VIVA FÁCIL FRANCHISING
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Embora o serviço de ?venda de assinaturas? esteja corretamente classificado na Classe 35 da Classificação Internacional de Nice, a forma como os itens foram redigidos impede a identificação precisa dos segmentos de mercado em que o requerente atua. Nesse sentido, solicita-se a reapresentação da especificação, com a indicação clara e objetiva dos serviços efetivamente oferecidos, discriminando, para cada item reivindicado, as respectivas atividades desenvolvidas ? por exemplo, os serviços de saúde abrangidos pela assinatura, os serviços de educação, de lazer, de cultura, etc. O requerente deverá atender a esta exigência observando os exemplos constantes da 12ª edição da Classificação Internacional de Nice, disponível no sítio eletrônico do INPI, por meio do link: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas. Ressalta-se, ainda, que não será admitida a ampliação do escopo da especificação originalmente apresentada, sendo permitida apenas
Sobre a marca
- Titular
- F. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- I. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2850ExigênciaEsta publicação19/08/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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