CHERMINHO premiações
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Como etapa do exame de mérito do pedido de registro de marca no presente processo ? nos termos do artigo 159 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) ? formula-se exigência de mérito relativa às questões listadas a seguir: Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que a requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. No caso, ora em lide, esclareça a licitude ou substitua os itens considerados ilícitos pela legislação brasileira, tais como: SERVIÇOS DE SORTEIO, SERVIÇOS DE PREMIAÇÃO, JOGO E AUXILIARES. Cumpra na NCL 12. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO 18K LTDA
- 51.387.325/0001-00
- Procurador ou escritório
- MAGNITUDE MARCAS
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2850ExigênciaEsta publicação19/08/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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