CLINICA MED + SAÚDE INTESTINAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902295209 (INTEGRAL MED +), Processo 911154302 (MED + SAÚDE CLÍNICA MÉDICA), Processo 925223069 (Group med+) e Processo 914355430 (MED MAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- T. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- V. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2850IndeferimentoEsta publicação19/08/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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