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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

EPITAG

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

EPITAG
Processo INPI
932801820
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA
73.856.593/0001-66
Procurador ou escritório
Remer, Vilhaça & Nogueira
Data de depósito
30 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2862Registro11/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2850DeferimentoEsta publicação19/08/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2763Publicação19/12/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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