Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
AB ANDRÉA BONITO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A sigla ?AB? foi transcrita ao elemento nominativo do sinal em estudo para melhor correspondência a sua apresentação mista.
Sobre a marca
- Titular
- AB CONFECÇÃO DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA
- 51.998.864/0001-85
- Procurador ou escritório
- Seguro de Marcas
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2850DeferimentoEsta publicação19/08/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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