ARTISAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919789250 (ARTISAN MÓVEIS E DECORAÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a especificação com o acréscimo da ressalva ?[restrito aos itens reivindicados neste pedido]? ao item ?Comercio através de qualquer meio de artigos de decoração comercial e residencial? para melhor adequação à classe reivindicada
Sobre a marca
- Titular
- L&F COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA
- 78.555.703/0001-73
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2850IndeferimentoEsta publicação19/08/2025
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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