Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
Essências de Maria
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SISTEMA DE CURA ESSÊNCIAS DA DEUSA LTDA.
- 05.573.430/0001-16
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3- RPI nº 2850ArquivamentoEsta publicação19/08/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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