CASCONE ADVOGADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250305541 (12/06/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LINDA LUZ FRANCHISE CORPORATION LTDA Procurador: Lizen Registro de Marcas Detalhes do despacho:Até a decisão final na "Ação ordinária 13ª VF (RJ) - nº º 5042844-31.2025.4.02.5101, referente ao processo INPI nº 52402.00651/2025-40.1. Esta COGIR foi instada pela PFE a cumprir anotar que o registro em questão encontra-se suspenso, conforme abaixo:" Diante do exposto, DEFIRO o pedido de liminar, nos termos do artigo 173 e seu parágrafo único da LPI, para determinar: a) a suspensão dos efeitos do registro nº 931.738.792, para a marca CASCONE ADVOGADOS, de titularidade de JOAQUIM DE ALMEIDA PRADO JUNIOR" publicada na RPI 2842 em 24/06/2025. Sobrestadores:Petição 301250005334 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 931738792 (CASCONE ADVOGADOS)
Sobre a marca
- Titular
- J. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Gold Marks Brasil
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6- RPI nº 2850SobrestamentoEsta publicação19/08/2025
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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