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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

Restaurante Di Giordana

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Restaurante Di Giordana
Processo INPI
930413288
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RESTAURANTE DI GIORDANA TERMAS LTDA
43.069.113/0001-56
Data de depósito
12 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2862Registro11/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2856Petição30/09/2025

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2850DeferimentoEsta publicação19/08/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2806Sobrestamento15/10/2024

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2735Publicação06/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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