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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

ECO, LÓGICO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
928585328
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ECO SOLUÇÕES EM ENERGIA S.A
11.472.840/0001-73
Procurador ou escritório
Auriz Barreira Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de novembro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2862Registro11/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2850DeferimentoEsta publicação19/08/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2746Petição22/08/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2721Oposição28/02/2023

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2708Publicação29/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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