Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
IMPACTINVEST
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item ?Softwares? por pertencer à NCL(11) 9, e não à NCL(11) 42 reivindicada. Inserida a ressalva ?[paas]? no item ?plataforma de equity (crowdfunding) focada exclusivamente em negócios plant-based, de sustentabilidade, reciclagem, economia circular, energia renovável, negócios sociais? para melhor adequá-lo à classe.
Sobre a marca
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2850DeferimentoEsta publicação19/08/2025
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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