Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância).
Recurso providoRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS975
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230615316 (14/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JONNY FRANCISCO ROS DE ALMEIDA
Sobre a marca
- Titular
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2850Recurso providoEsta publicação19/08/2025
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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