Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
SAVANA HORTIFRUTI
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230636118 (29/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SAVANA COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SAVANA COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
- 42.947.997/0001-31
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2850Recurso providoEsta publicação19/08/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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